Vivejo Atibaia - Mirante da Pedra
O Vivejo Atibaia chegou para trazer um novo conceito a bairros planejado na cidade.
Unimos a qualidade da infraestrutura dos empreendimentos Teriva em um projeto acessível.
Tudo isso ainda com uma Associação de Moradores e áreas de lazer espalhadas pelo bairro, que atendem uma região em constante desenvolvimento.
Descrição do Espaço
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Infraestrutura
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Vivejo Atibaia - Mirante da Pedra
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Metragens variadas para atender um público amplo que busca mudar seu estilo de vida, fugindo daquele AP padrão por uma casa do seu jeitinho
Planta do Terreno
Evolução da obra
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NOVEMBRO BEST FRIDAY: Desconto de 50% na entrada, considerado apenas em planos com entrada de até 10%, havendo desconto de até 5% do preço do lote à vista. Para os planos com entrada superior à 10% do valor à vista, aplica-se o desconto máximo de 5% do valor do lote. Venda sujeita a análise de crédito pela vendedora. Promoção válida apenas para aquisições de lotes nos empreendimentos VIVEJO MIRANTE DA PEDRA, realizadas no período entre 05/11/2024 a 30/11/2024.
TERIVA VIVEJO MIRANTE DA PEDRA: Empreendimento com registro de incorporação na matrícula nº 118.398 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP, no R.3-118.398. As imagens, ilustrações e os mobiliários são meramente ilustrativos, sendo que as áreas de lazer (não sendo essas áreas comuns) serão entregues à título precário por concessão de uso a pedido da Associação de Moradores e Proprietários à Prefeitura Municipal de Atibaia. As edificações das áreas de lazer instaladas em áreas públicas dependerão de aprovação de projeto junto ao Município e poderão ser alteradas mediante exigências. A maquete e as imagens de implantação são meramente ilustrativas e conceituais do projeto, e não vinculam edificações, serviços ou materiais a serem empregados no loteamento. O empreendimento contará com a Associação de Moradores e Proprietários, a qual será constituída com a finalidade de manter e preservar as áreas de lazer e equipamentos públicos do empreendimento. Todos os compradores e moradores serão associados à Associação e contribuirão para conservação dos espaços comuns, nos termos do art. 36-A da Lei 6.766 de 1.979.